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Descrição

A implantação, regularização ou modificação de um acesso junto a uma rodovia depende da autorização vinculada a orgãos de competência municipal, estadual e federal. Dentre esses orgãos os mais conhecidos são DNIT – DER e as agências regulametadoras (ARTESP).

O procedimento consiste:

  • Solicitação de viabilidade técnica para a concessão de acesso: Através de ofício ou formulário o requerente irá informar seus dados, a localização do acesso através de um croqui com fotos e irá expor sua finalidade;

 

  • Autorização para elaboração de projeto de acesso: O órgão responsável irá vistoriar o local pretendido para o acesso e emitirá a autorização ou não para a elaboração do projeto executivo de engenharia, na qual constarão as diretrizes para a elaboração do mesmo. O projeto executivo deverá constar de no mínimo: estudo topográfico e de tráfego, projetos geométricos, terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização viária e de obra e cronograma físico, sendo em casos específicos solicitados outros estudos e projetos complementares;

 

  • Termo de compromisso e autorização para construção de acesso: Após a aprovação do projeto, o requerente será chamado para assinar o “Termo de Compromisso para Construção de Acesso”, bem como receber a “Autorização para Construção de Acesso”;

 

  • Termo de responsabilidade e autorização para utilização de acesso: Após a execução da obra, o requerente assinará o “Termo de Responsabilidade de Acesso”, quando então passará à condição de permissionário e receberá a “Autorização para Utilização de Acesso”

A PD  Engenharia possui equipe especializada na regularização de acesso de características comerciais e não comercias. Viabilizando economicamente e tecnicamente com a necessidade da contratante e diretrizes definidas pela orgão fiscalizador.

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